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Cidades

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprova novo Código Sanitário Municipal

Por Clecio Ramos20 de maio de 2025Nenhum comentário3 Mins Leitura
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Norma moderniza regras de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica e de saúde do trabalhador, substituindo legislação de 1993

Aparecida de Goiânia deu um passo importante para a modernização das políticas públicas de saúde. Durante a 34ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 20 de maio de 2025, foi aprovado o Projeto de Lei nº 114/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o novo Código Sanitário Municipal. A proposta substitui uma legislação que estava em vigor desde 1993 e tem como foco a atualização e consolidação das normas que regem a vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, a saúde do trabalhador e o controle de zoonoses.

De acordo com o texto, o novo código busca garantir maior segurança jurídica, eficiência administrativa e proteção à saúde coletiva, com ações públicas pautadas na prevenção, educação e rigor técnico.


 Licenciamento sanitário e classificação de riscos

O novo dispositivo traz regras específicas para estabelecimentos de médio e alto risco sanitário, que passam a precisar de alvará sanitário. Atividades classificadas como de baixo risco estarão dispensadas desse licenciamento, mas continuam sujeitas à fiscalização. O processo de autorização será, preferencialmente, eletrônico, com liberação automática para empreendimentos de médio risco e análise prévia obrigatória para os de alto risco.

Veículos usados para transporte de produtos e serviços sob vigilância sanitária também estão contemplados e deverão portar um certificado próprio de licenciamento.


 Fiscalização mais efetiva e uso de tecnologia

O novo código amplia o poder de fiscalização dos agentes sanitários, permitindo acesso a estabelecimentos a qualquer momento, apreensão de produtos irregulares, interdição de locais e lavratura de autos de infração com o uso de imagens e gravações como provas.

Uma das principais inovações é o Termo de Compromisso Sanitário, instrumento que possibilita a regularização voluntária de infrações antes da aplicação de sanções. O código estabelece multas entre 30 e 5.000 UVFAs, com possibilidade de redução de até 50% mediante reconhecimento da infração e pagamento espontâneo.


 Garantias legais e destinação dos recursos

O texto assegura direito à ampla defesa, devido processo legal e a possibilidade de recurso em duas instâncias administrativas. Além disso, determina que os valores arrecadados com multas sejam destinados exclusivamente ao custeio das ações de vigilância sanitária.

Outros pontos abordados são a prescrição de infrações, formalidades em documentos fiscais e definição de prazos processuais claros.


 Emendas aprovadas: mais clareza, transparência e prazos definidos

Durante a tramitação, os vereadores aprovaram emendas aditiva e modificativa, que aprimoraram o projeto. Entre os destaques está a exigência de que inspeções em estabelecimentos de alto risco sigam um roteiro regulamentado, para evitar exigências arbitrárias. Também foi estabelecido o prazo máximo de 15 dias úteis para emissão do licenciamento após o recebimento do laudo.

A nova legislação inclui a criação de uma comissão técnica mista para revisão de projetos arquitetônicos e outra comissão tripartite, composta por representantes do Executivo, Legislativo e setor empresarial, para sugerir melhorias contínuas ao sistema sanitário municipal.

As emendas modificativas trouxeram mais clareza conceitual, como a definição de “licença sanitária” como um ato administrativo formal e vinculado, além de ajustes nos procedimentos de renovação, uso obrigatório de e-mail institucional e contagem de prazos administrativos.


 Modernização necessária e foco em prevenção

A Prefeitura de Aparecida justificou a urgência da medida com base nas novas demandas sanitárias, tecnológicas e sociais, e defendeu a modernização como caminho para um sistema mais eficiente, técnico e menos punitivo.

Com a aprovação do Legislativo, o texto agora segue para sanção do prefeito e, após isso, passará a ter força de lei no município.

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