A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) de Goiás anuncia que os interessados em submeter seus Planos de Logística Reversa podem fazê-lo até 31 de outubro. Essa iniciativa ocorre em conformidade com o Decreto Estadual nº 10.255/2023 e visa promover práticas sustentáveis na gestão de resíduos.
Com a implementação da logística reversa, um componente essencial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas se tornam responsáveis por garantir que parte dos resíduos gerados por seus produtos retorne à cadeia produtiva. Essa responsabilização abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que precisam planejar e executar estratégias que assegurem a devolução adequada de materiais após o uso.
Requisitos dos Planos de Logística Reversa
Os Planos de Logística Reversa devem incluir indicadores de desempenho, identificação dos responsáveis, um plano de comunicação ambiental e metas claras. Essas diretrizes são fundamentais para a transparência e a conformidade com a legislação vigente, promovendo a eficiência do sistema.
A responsabilidade pela logística reversa é distribuída e bem definida nas legislações pertinentes:
- Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes: Devem estabelecer, implementar e gerenciar os sistemas de logística reversa, assegurando o retorno de produtos e embalagens.
- Consumidores: Precisam devolver embalagens e produtos em pontos de coleta designados, contribuindo para o ciclo de reciclagem.
- Poder público: Regula e fiscaliza, criando normas e monitorando o cumprimento, além de aplicar sanções em caso de não conformidade.
- Entidades gestoras: Podem ser contratadas para auxiliar na implementação de sistemas coletivos de logística reversa.
- Cooperativas de catadores: Têm papel crucial na coleta, triagem e destinação dos materiais recicláveis.
Um aspecto importante desses planos é que a meta mínima de recolhimento de materiais como papel, papelão, vidro, plástico e metal é de 30%. Embora a responsabilidade primária recaia sobre as empresas que comercializam produtos, a eficácia do processo depende significativamente da colaboração dos consumidores, que devem disponibilizar os materiais em Pontos de Entrega Voluntária (PEV) ou por meio de coleta seletiva.
Informações Adicionais
As iniciativas em logística reversa visam não apenas a adequação à legislação, mas também a promoção de uma gestão mais sustentável dos resíduos, refletindo a crescente importância da economia circular.