A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou que o período de semeadura do feijão-comum em Goiás terá início nesta terça-feira, 21 de outubro, logo após a conclusão do vazio sanitário.
Conforme a Instrução Normativa nº 3/2024 da Agrodefesa, a janela para plantio deste cultivo se estende até 30 de junho em 57 municípios goianos. Esta estratégia visa o controle de pragas, como a mosca-branca e o vírus do mosaico-dourado, que impactam significativamente a produtividade do feijão.
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revelou, em um levantamento realizado em 14 de outubro, que a previsão de produção de feijão-comum no estado para a safra 2025/2026 é de 274,3 mil toneladas. Esse número representa um incremento de 2,5% em comparação com a safra anterior.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância dos esforços da agência no fomento à cultura do feijão em Goiás.
“O estado de Goiás tem se tornado referência na produção e na produtividade do feijão, resultado do trabalho conjunto da defesa agropecuária e do comprometimento dos produtores rurais em seguir as orientações necessárias para garantir a qualidade do cultivo e fortalecer a economia agrícola”, enfatiza.
Requisitos para Semeadura
O gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Barros de Macedo, informou que as lavouras semeadas após 14 de junho devem ser de cultivares de ciclo curto, permitindo colheita até 19 de setembro, dia que precede o novo período de vazio sanitário.
“Os produtores devem manter a nota fiscal da semente utilizada nas lavouras plantadas nesse período para validação da cultivar durante as fiscalizações”, ressalta.
Maxwell Carvalho de Oliveira, coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas para a cultura do feijoeiro, também comentou que, além de acompanhar o calendário de vazio e semeadura, a IN 3/2024 estabelece que é fundamental o cadastro das áreas de feijão, obrigando todos os produtores a registrarem suas lavouras, independentemente da localidade ou safra.
“Para fins de registro, considera-se ‘lavoura de feijão’ a área contígua semeada com intervalo máximo de 15 dias”, explica.
O registro deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), acessível pelo site oficial da Agrodefesa, até 15 dias após o fim do período de semeadura. Após a conclusão do cadastro, o pagamento da taxa referente ao registro deve ser efetuado, pois a validação só ocorrerá após a confirmação do pagamento.
Cidades Envolvidas
Os municípios que devem seguir o calendário de semeadura e as normas do vazio sanitário para o cultivo do feijão-comum são: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Anhanguera, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Caldas Novas, Caldazinha, Campinaçu, Campo Alegre de Goiás, Catalão, Cavalcante, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cumari, Damianópolis, Davinópolis, Flores de Goiás, Formosa, Gameleira de Goiás, Goiandira, Iaciara, Ipameri, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mimoso de Goiás, Niquelândia, Nova Aurora, Nova Roma, Orizona, Ouvidor, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Santa Rita do Novo Destino, Santo Antônio do Descoberto, São João d’Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Silvânia, Sítio d’Abadia, Teresina de Goiás, Três Ranchos, Uruaçu, Urutaí, Valparaíso, Vianópolis, Vila Boa e Vila Propício.