O Procon Goiânia emitiu uma notificação à empresa responsável pela venda dos ingressos do evento “Jackson Wang Magic Man World Tour 2”, após uma consumidora relatar problemas relacionados às taxas e à falta de transparência na precificação, levantando preocupações sobre a comercialização dos bilhetes na cidade.
A reclamação da consumidora destaca dificuldades em entender os custos adicionais, especialmente as taxas de serviço e de conveniência, que impactaram significativamente o valor final dos ingressos. Essa situação não é isolada, já que muitas queixas semelhantes têm sido registradas em plataformas online como ‘Reclame Aqui’, onde consumidores de diferentes partes do Brasil expressam frustração com relação a preços elevados e falta de clareza nas informações.
Em decorrência das evidências coletadas, o Procon, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e pelo Decreto Federal nº 2.181/1997, deu um prazo de 10 dias úteis para que a empresa apresente explicações adequadas. A não observância poderia levar à abertura de um processo administrativo e aplicação de multas.
O órgão também observou que, em certos setores, as taxas e os serviços cobrados ultrapassam de forma exagerada o preço base do ingresso. Por exemplo, para o Pacote VIP Magic 1, o valor total alcança R$ 4.693,20, enquanto o ingresso em si custa R$ 960,00, correspondendo a um aumento quase cinco vezes maior do que o valor original.
Outra questão levantada refere-se às cobranças elevadas sob a nomenclatura genérica de “serviço”, que carece de especificação detalhada. A falta de informações claras dificulta a avaliação pelos consumidores se a relação custo-benefício é justa, possivelmente configurando uma prática de vantagem excessiva, que é inaceitável pelo CDC.
Além disso, o Procon questiona a disparidade das taxas de conveniência, que variam entre setores, mesmo considerando que o processo de compra digital é similar. A aplicação de taxas percentuais sobre pacotes VIP pode indicar uma dupla remuneração pela mesma operação, gerando ainda mais descontentamento entre os consumidores.
O direito à meia-entrada também é objeto de preocupação, já que o desconto legal é aplicado somente sobre o valor do ingresso, enquanto as taxas são cobradas integralmente. Em certas situações, o total pago por uma pessoa habilitada a meia-entrada pode chegar a quase cinco vezes o preço original do ingresso, o que é considerado uma irregularidade.
Adicionalmente, o Procon ressalta a restrição geográfica das bilheteiras físicas que não cobram taxas, que estão localizadas apenas em Rio de Janeiro e São Paulo. Para os consumidores de Goiânia e de outras regiões, a única opção é pagar a taxa de conveniência, o que pode ser interpretado como uma prática abusiva que infringe o direito de escolha do consumidor.
O Procon Goiânia reforça a importância da transparência na comunicação dos preços e aconselha os consumidores a denunciarem irregularidades por meio dos canais oficiais do órgão. A ausência de resposta à notificação poderá resultar na aplicação de sanções financeiras, conforme estipulado no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
