A Prefeitura de Goiânia instituiu novas diretrizes para a operação das distribuidoras de bebidas na capital. Publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, o decreto nº 2.830 regulamenta a lei nº 11.459, sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em 30 de julho. A nova norma limita o funcionamento dessas distribuidoras ao formato online ou delivery entre a meia-noite e 4h59.
Conforme a legislação, as distribuidoras são definidas como estabelecimentos cujo foco principal é a comercialização de bebidas, sejam elas alcoólicas ou não. Esses locais incluem, mas não se limitam a, empórios, mercearias, minimercados, armazéns, secos e molhados, lojas de conveniência e bares, desde que a principal atividade não seja o consumo no local.
Durante as fiscalizações, se os auditores identificarem que a venda de bebidas é a atividade principal, mesmo que o estabelecimento tenha um CNAE de comércio geral, essa empresa estará sujeita às novas regras. André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência, destaca que a correta categorização desses negócios é essencial para a aplicação da lei.
O decreto também estabelece penalidades rigorosas para o descumprimento das novas regras. Caso uma distribuidora funcione com as portas abertas durante o horário não permitido, um auto de infração será emitido e o local deverá ser fechado imediatamente. Persistindo a desobediência, o estabelecimento poderá ser interditado.
A aplicação das multas seguirá as diretrizes do Código de Posturas do município, considerando a área ocupada pelo estabelecimento. A fiscalização será coordenada pela Sefic, com suporte da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar, que mobilizará equipes para monitorar a capital durante a noite.
Fotos: Sefic