A Prefeitura de Goiânia está intensificando a colaboração com o setor privado e a sociedade civil por meio do Programa Adote Uma Praça. Essa iniciativa visa fomentar a participação de pessoas físicas e jurídicas na conservação e revitalização de áreas públicas, como praças, monumentos e vielas, sob a gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico (Seplan).
Estabelecido pela Lei nº 10.346/2019 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2023, o programa permite a formalização de acordos entre o governo e os adotantes. Antes da assinatura do termo de cooperação, os projetos passam por uma avaliação técnica que considera aspectos como acessibilidade, mobilidade e segurança. A validade dos termos é de até três anos, podendo ser renovada.
Para participar, interessados devem enviar um requerimento à Seplan, apresentando uma proposta de manutenção ou melhoria dos espaços públicos. Após a análise e a publicação no Diário Oficial do Município, o termo de cooperação é emitido, autorizando o início das intervenções.
O Prefeito Sandro Mabel ressaltou a importância do programa, que promove a união entre a administração pública e a iniciativa privada. “As parcerias têm gerado resultados duradouros, elevando a qualidade do ambiente urbano e a vida dos cidadãos”, afirmou. Um dos casos de sucesso é a revitalização da Alameda Ricardo Paranhos, que se tornou modelo de melhorias urbanas. No Setor Marista, a Viela 36 está sendo reformada para se transformar em um agradável espaço de convivência.
Documentação necessária
Para formalizar a cooperação, é obrigatória a entrega presencial da documentação à Seplan, incluindo:
- Proposta de conservação e manutenção;
- Projeto técnico para intervenções, sempre que necessário, contendo memória descritiva, cronograma e demais documentos relevantes, acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- Proposta de período de validade da cooperação.
Para pessoas físicas, as cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência são exigidas, além de procuração, se aplicável. Para pessoas jurídicas, são necessários o registro comercial, certidão simplificada da Junta Comercial, alvará de funcionamento, CNPJ e procuração, se necessário.
Fotos: Jucimar de Sousa
