A Prefeitura de Goiânia anuncia uma importante mudança que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, ou integrar seus sistemas ao Ambiente Nacional de Dados (ADN). Esta iniciativa é supervisionada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), que determina os padrões e as regras para a integração.
A alteração no sistema responde à Emenda Constitucional nº 132/2023 e ao Artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 214 de 2025. O não cumprimento por parte dos municípios pode acarretar a suspensão temporária de transferências voluntárias da União, como convênios ou recursos federais. Essa medida visa ao alinhamento fiscal e à modernização das práticas tributárias no país.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Victor Barreto, detalha que a principal alteração será a modificação no layout da NFS-e, que incluirá novos campos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos ausentes no formato atual. A Prefeitura permitirá um período de adaptação até 31 de janeiro para que os contribuintes adequem seus sistemas.
Segundo Barreto, todos os usuários da plataforma de emissão de notas fiscais serão notificados sobre as mudanças assim que fizerem login. Haverá comunicações automáticas por e-mail, além de mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no site ISSNetOnline. Os Microempreendedores Individuais continuarão emitindo suas NFS-e através do Portal Nacional, sem necessidade de ajustes.
O Sistema ISS Goiânia permanecerá em operação, permitindo que a emissão da NFS-e seja realizada de forma automática, dispensando intervenções adicionais dos contribuintes na integração com o ambiente nacional.
Informações e Orientações
Para aqueles que utilizam sistemas próprios, como o webservice, será necessário adequar o software ao novo padrão estipulado pelo CGNFS-e. O ambiente de homologação, junto com os manuais e modelos técnicos, está disponível na seção “Downloads” do sistema municipal, no site oficial.
As instituições financeiras continuam obrigadas à entrega da Declaração de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), além de atender a outras normas já estabelecidas pela legislação local, como aquelas referentes ao serviço de pedágio e ao apuramento de serviços de planos de saúde.
Dúvidas relacionadas ao operacional podem ser encaminhadas ao suporte técnico do sistema municipal, através do e-mail [email protected] ou pelo chat disponível no sistema. Questões tributárias devem ser enviadas à Secretaria Municipal da Fazenda pelo e-mail [email protected] ou visitando o posto de atendimento em Atende Fácil no Paço Municipal.
Foto: Sefaz
