A nova legislação que regula o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas em Goiânia tem se mostrado eficaz desde sua implementação em setembro de 2025. A lei nº 92/2025 determina que esses estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial às 23h59 e reabrir apenas às 5h, permitindo o funcionamento apenas por meio de delivery durante esse intervalo. Os primeiros resultados indicam uma queda significativa no número de ocorrências ligadas a esses locais, conforme informou a Prefeitura de Goiânia.
O prefeito Sandro Mabel enfatizou que a medida visa não só a redução da criminalidade associada ao consumo de bebidas em espaços públicos, mas também a promoção de um ambiente mais tranquilo para os moradores próximos a essas distribuidoras. Com base em dados da Polícia Militar do Estado de Goiás, cerca de 43,8% das tentativas ou homicídios registrados no ano passado ocorreram em bares ou em frente a distribuidoras, destacando a relevância da nova lei para a segurança pública.
De acordo com pesquisas recentes, 61,5% dos goianienses relataram ter presenciado comportamentos inadequados nas proximidades dessas distribuidoras à noite. Além disso, 73,6% dos entrevistados apoiam o novo horário. Uma parte significativa da população, 45,8%, acredita que a mudança contribui para a melhoria da segurança, com a redução do uso de drogas e atos violentos.
A Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), que supervisiona a aplicação da nova lei, já fiscalizou 302 distribuidoras desde sua entrada em vigor. Deste total, foram registradas 38 autuações por descumprimento do horário e 52 por falta de Alvará de Localização e Funcionamento. Até o momento, nenhuma interdição cautelar foi imposta, pois não houve reincidência de infrações no período estipulado.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas, André Barros, destacou que a equipe realiza um trabalho constante para garantir a conformidade com a nova regulamentação. “Generalizando, notamos que algumas distribuidoras ainda ultrapassam o horário permitido. Ao identificarmos essas irregularidades, autuamos imediatamente. É por isso que ainda não houve reincidência que justifique uma interdição cautelar”, explicou André.
Conforme a legislação, distribuidoras de bebidas são definidas como estabelecimentos cujo foco principal é a venda de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas para consumo fora do local de venda. Essa classificação abrange diversos tipos de estabelecimentos, incluindo empórios, mercearias e lojas de conveniência. Se a venda de bebidas for a principal atividade, esses locais devem seguir a nova regulamentação, conforme esclarecido pelo gerente da Sefic.
Dessa forma, a lei está integrada às estratégias gerais da Prefeitura de Goiânia para promover segurança, ordenamento urbano e qualidade de vida, reafirmando o compromisso da gestão em melhorar a tranquilidade e a segurança da cidade. A expectativa é que, ao restringir os horários de funcionamento, a cidade avance rumo a um ambiente mais seguro para todos os cidadãos goianienses.
