Os agricultores goianos devem acelerar o plantio de soja, uma vez que o período de semeadura termina em 2 de janeiro de 2026. Este prazo é determinado pela Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em conformidade com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A semeadura será proibida em Goiás a partir de 3 de janeiro, mesmo com sistemas de irrigação. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressaltou a importância do cumprimento deste cronograma para manter a sanidade e a produtividade das lavouras.
“Os agricultores reconhecem a relevância de respeitar esses prazos e têm cooperado a cada nova safra. Nossa responsabilidade é intensificar a divulgação das datas para prevenir a introdução e a proliferação de pragas que podem ameaçar a produção e a economia do estado”, destacou.
Os produtores de soja também devem se lembrar de que o cadastro obrigatório das lavouras deve ser realizado até 15 dias após o plantio, ou seja, o prazo se estende até 17 de janeiro de 2026. O processo deve ser efetuado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estipulado na referida norma.
De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é uma ferramenta essencial nas ações de defesa agropecuária.
“A realização do cadastro permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja e desenvolver estratégias para a prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que são capazes de causar danos significativos na produção”, explicou.
Orientações para Cadastro
Os agricultores que precisarem cadastrar suas lavouras devem acessar o Sidago, informando dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas.
Após preencher as informações, é indispensável realizar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro será validado somente com a confirmação do pagamento. A ausência desse procedimento deixará o débito em aberto, sujeitando o produtor a possíveis sanções administrativas.
Produtores que enfrentarem dificuldades para acessar o sistema podem buscar assistência nas unidades da Agrodefesa próximas à sua propriedade.
A versão completa da Instrução Normativa n° 6/2024 da Agrodefesa está disponível para consulta pública e fornece detalhes adicionais sobre as diretrizes para o cultivo da soja no estado.
