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Cidades

Prazo final para plantio de soja em Goiás é 2 de janeiro de 2026, alerta Agrodefesa

Por redacao29 de dezembro de 2025Nenhum comentário2 Mins Leitura
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Prazo final para plantio de soja em Goiás é 2 de janeiro de 2026, alerta Agrodefesa
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Os agricultores goianos devem acelerar o plantio de soja, uma vez que o período de semeadura termina em 2 de janeiro de 2026. Este prazo é determinado pela Instrução Normativa n° 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em conformidade com o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A semeadura será proibida em Goiás a partir de 3 de janeiro, mesmo com sistemas de irrigação. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressaltou a importância do cumprimento deste cronograma para manter a sanidade e a produtividade das lavouras.

“Os agricultores reconhecem a relevância de respeitar esses prazos e têm cooperado a cada nova safra. Nossa responsabilidade é intensificar a divulgação das datas para prevenir a introdução e a proliferação de pragas que podem ameaçar a produção e a economia do estado”, destacou.

Os produtores de soja também devem se lembrar de que o cadastro obrigatório das lavouras deve ser realizado até 15 dias após o plantio, ou seja, o prazo se estende até 17 de janeiro de 2026. O processo deve ser efetuado no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), conforme estipulado na referida norma.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastramento é uma ferramenta essencial nas ações de defesa agropecuária.

“A realização do cadastro permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja e desenvolver estratégias para a prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que são capazes de causar danos significativos na produção”, explicou.

Orientações para Cadastro

Os agricultores que precisarem cadastrar suas lavouras devem acessar o Sidago, informando dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar utilizada, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas.

Após preencher as informações, é indispensável realizar o pagamento da taxa gerada pelo sistema. O cadastro será validado somente com a confirmação do pagamento. A ausência desse procedimento deixará o débito em aberto, sujeitando o produtor a possíveis sanções administrativas.

Produtores que enfrentarem dificuldades para acessar o sistema podem buscar assistência nas unidades da Agrodefesa próximas à sua propriedade.

A versão completa da Instrução Normativa n° 6/2024 da Agrodefesa está disponível para consulta pública e fornece detalhes adicionais sobre as diretrizes para o cultivo da soja no estado.

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