A transparência e a legalidade nas contratações públicas no Estado de Goiás são pilares fundamentais da Administração Pública, refletindo um compromisso contínuo com a integridade. Esta abordagem visa garantir que as relações entre o governo e fornecedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, ocorram de maneira ética e em estrita conformidade com a legislação vigente.
Os contratos e ajustes firmados, como termos de colaboração e contratos de gestão, devem estabelecer diretrizes claras sobre as obrigações e responsabilidades dos agentes públicos, além do que se espera dos colaboradores privados. Dessa forma, a administração pública se municia de instrumentos que facilitam a fiscalização e controle sobre os processos licitatórios, reforçando o controle social.
Quando irregularidades são identificadas, existem mecanismos administrativos adotados para a investigação e possível aplicação de sanções, garantindo que ações danosas à administração sejam devidamente apuradas e responsabilizadas. Nesse contexto, destacam-se os Processos Administrativos de Responsabilização: o PAR e o PAF.
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR)
O PAR é o procedimento adotado para investigar a responsabilidade de pessoas jurídicas que realizam atos que possam prejudicar a administração pública. Essas condutas, que incluem corrupção e fraudes em licitações, são abordadas pela Lei Anticorrupção Federal nº 12.846/2013 e pela Lei Anticorrupção Estadual nº 18.672/2014.
Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores (PAF)
Por sua vez, o PAF se destina a analisar os fornecedores envolvidos em irregularidades relativas à legislação de licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Entre as infrações que podem ser investigadas estão a inexecução parcial ou total de contratos, atrasos injustificados e apresentação de documentação falsa durante processos licitatórios.
Consequências para Irregularidades
Ambos os processos preveem sanções para as entidades ou pessoas que cometem irregularidades. O objetivo é não só coibir práticas ilegais, mas também promover uma cultura de responsabilidade. A severidade da punição é proporcional à gravidade da infração, levando em conta fatores como danos causados e a intenção do infrator.
Sanções no PAR
No âmbito do PAR, as penalidades variam e são definidas pela Lei Anticorrupção Estadual nº 18.672/2014, incluindo:
- Multa: percentuais que podem variar entre 0,1% a 20% do faturamento da empresa penalizada, dependendo da gravidade da infração;
- Publicação extraordinária: decisões condenatórias são divulgadas em meios de comunicação, o que pode impactar negativamente a imagem da empresa.
Sanções no PAF
As sanções previstas no PAF pela Lei Federal nº 14.133/2021 incluem:
- Advertência: uma notificação formal sobre irregularidade.
- Multa: penalidade monetária que pode ser estipulada no edital ou contrato;
- Impedimento de licitar: proibição de participar de licitações por até três anos;
- Declaração de inidoneidade: a mais severa, que pode resultar em inaptidão para contratar com a administração pública por um período entre três e seis anos.
Diferenças entre PAR e PAF

O foco do PAR é a responsabilização das empresas por atos que agridem a administração pública. Em contraste, o PAF se concentra em verificar e punir fornecedores por infrações cometidas especificamente nos processos de licitação e execução de contratos.
Esses processos são fundamentais para garantir que as contratações públicas sejam realizadas de forma justa, protegendo os recursos públicos e assegurando sua aplicação em benefício da sociedade no Estado de Goiás.
Competências nos Processos
A responsabilidade pela instalação e julgamento dos feitos no PAF está a cargo do titular da respectiva entidade pública, que pode delegar essa tarefa. No caso do PAR, a competência cede lugar à autoridade subsequente ao titular, não admitindo delegação.
A análise dos processos é exercida por comissões designadas, formadas por servidores públicos encarregados de realizar investigações, coletar evidências e garantir a ampla defesa dos acusados, essencial a um julgamento justo.
O Papel do Compliance
A implementação de práticas de compliance nas contratações públicas é vital. Isso inclui estabelecer normas claras, identificar riscos e manter a transparência. O compliance atua na prevenção e orientação dos gestores, além de contribuir para a apuração de irregularidades, o que reforça os mecanismos de responsabilização.
Por meio de uma abordagem proativa, os profissionais de compliance ajudam a fortalecer as estruturas de controle e a promover integridade nas relações do governo com os fornecedores, garantindo que os processos administrativos sejam eficazes na proteção do erário e na promoção de uma gestão pública responsável.