A partir de 1º de janeiro de 2026, novas diretrizes para a fiscalização de ciclomotores passam a ser obrigatórias em todo o Brasil. Os condutores deverão regularizar seus veículos, que agora necessitam de registro e licenciamento, além de possuírem a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A necessidade de regularização já havia sido mencionada no Código de Trânsito Brasileiro, através do Artigo 120. No entanto, em 2015, o Contran concedeu um período de isenção para incentivar a legalização dos ciclomotores, que foi estendido até 31 de dezembro de 2025. Sem novas prorrogações à vista, os motoristas devem se adequar às normas atuais.
Com questões ainda em aberto sobre a classificação desses veículos, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) divulgou um resumo detalhando as exigências para cada categoria, conforme as definições do Contran. Isso inclui uma descrição clara do que se entende como ciclomotor.
Definições e Requisitos para Ciclomotores
De acordo com o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima não pode exceder 50 km/h. A categoria abrange tanto motocicletas a combustão de até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como cinquentinhas, quanto modelos elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que ultrapassem essas especificações são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, tornando-se sujeitos a regulamentações mais rigorosas, incluindo requisitos técnicos adicionais.
Para que ciclomotores estejam de acordo com a nova legislação, é imprescindível que estejam emplacados e que possuam registro e licenciamento atualizados. Além disso, todos os condutores precisam ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A ou a mencionada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).


