A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) apreendeu aproximadamente 10 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos no município de Cristalina, em Goiás, na data de 29 de janeiro. A operação foi realizada em parceria com a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e teve como objetivo combater o descarte inadequado de resíduos químicos.
Os materiais recolhidos foram enviados para uma central de recebimento em Luziânia, administrada pela Associação das Empresas de Agronegócio (Aeagro), que se encarrega de garantir uma destinação ambientalmente correta dos resíduos.
A fiscalização rotineira da Agrodefesa levou à descoberta de um caminhão carregado com big bags de embalagens em um pátio de reciclagem. “Após averiguação, constatou-se que o conteúdo pertencia a propriedades rurais da região”, detalhou o fiscal Luiz Henrique Vieira.
O apoio da GCM foi crucial para a operação, com a presença de dois guardas civis e o comando da unidade local, liderada por Wanderson Marques. “Agradeço a equipe pela prontidão no atendimento e à Aeagro pela recepção das embalagens”, complementou Vieira.
Além do material no caminhão, uma quantidade significativa de embalagens estava dispersa pelo pátio, misturada a outros resíduos. O proprietário do espaço informou que o material tinha como destinos os estados de São Paulo e Minas Gerais.
Este não é o primeiro incidente do responsável pelo estabelecimento, que já havia sido autuado previo em 2021. Ele foi conduzido à Delegacia de Cristalina para afirmou que a ação seja uma reincidência e foi libertado em seguida. A Agrodefesa se comprometeu a rastrear os lotes das embalagens, buscando identificar produtores que participem dessa prática irregular.
Importância da Destinação Correta
A devolução de embalagens vazias de agrotóxicos não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal estabelecida pela Lei nº 14.785/2023. Esta legislação institui um sistema de logística reversa que envolve agricultores, fabricantes, canais de distribuição e entidades governamentais.
O papel da Agrodefesa em Goiás inclui a fiscalização da devolução e destinação adequada dessas embalagens, além de monitorar o armazenamento, transporte, reciclagem e descarte dos resíduos. Os agricultores têm prazo de até um ano, após a compra ou vencimento do produto, para devolver as embalagens em unidades de recebimento listadas na nota fiscal.
Os produtores que utilizam agrotóxicos devem se assegurar de que embalagens, tampas e resíduos pós-consumo sejam corretamente descartados, sendo obrigados a entregá-los aos locais onde adquiriram os produtos ou em centrais de recebimento. A Agrodefesa, junto a associações e revendas autorizadas, também permite ações de recebimento itinerantes.
A responsabilidade pela destinação final das embalagens recai também sobre as empresas privadas, conforme destacou Carolina Pereira, coordenadora substituta da Unidade Regional Rio Itiquira. As indústrias devem contribuir para o adequado gerenciamento desses resíduos.
